Resolução 335
RESOLUÇÃO No 335/99-CAD
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CERTIDÃO Certifico que a presente resolução foi afixada em local de costume, nesta Reitoria, no dia _//_. ___ Secretária |
Determina não aprovação do relatório final do Curso de Atualização em Odontologia Adesiva Estética turma II. |
Considerando o contido às fls. 42 a 50 do processo no 1.454/98; considerando o não atendimento à Resolução no 518/96-CAD; considerando o disposto no art. 23 do Estatuto da Universidade Estadual de Maringá, O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO APROVOU E EU, VICE-REITOR, NO USO DE MINHAS ATRIBUIÇÕES ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS, SANCIONO A SEGUINTE RESOLUÇÃO: Art. 1o Fica determinada a não aprovação do relatório final do Curso de Atualização em Odontologia Adesiva Estética turma II, oferecido pelo Departamento de Odontologia. Art. 2o Fica determinado que a ASP/CPC deverá solicitar ao Instituto de Pesquisa e Estudos Odontológicos o repasse da diferença da Taxa de Administração no valor de R$ 1.922,00 (hum mil novecentos e vinte e dois reais). Art. 3o Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Dê-se ciência. Cumpra-se.
Maringá, 17 de junho de 1999.
José de Jesus Previdelli,
Vice-Reitor.